A possibilidade de regularizar a posse de um imóvel sem precisar entrar com ação judicial tem despertado o interesse de muitos moradores que vivem há anos em terrenos não registrados.

    Usucapião extrajudicial em Guarulhos tornou-se uma alternativa mais rápida e acessível, principalmente após a entrada em vigor da Lei 13.465/2017.

    Em vez de enfrentar anos de espera nos tribunais, é possível resolver tudo diretamente em cartório, desde que os documentos estejam corretos e não haja oposição. Entender esse caminho é fundamental para quem busca segurança jurídica e valorização do imóvel.

    Como Funciona o Procedimento de Usucapião Extrajudicial em Guarulhos

    A usucapião extrajudicial começa com o levantamento dos documentos que comprovem a posse do imóvel, seguido da elaboração de uma planta e memorial descritivo assinados por engenheiro ou arquiteto.

    Também é necessário contratar um advogado, pois o processo exige a atuação de um profissional habilitado. O próximo passo é procurar um cartório de notas em Guarulhos para solicitar a ata notarial, documento essencial que atesta a veracidade da posse.

    Com a ata em mãos, o interessado leva todos os documentos ao cartório de registro de imóveis competente, onde será feito o pedido de usucapião. Se os confrontantes forem notificados e não apresentarem oposição, o processo segue para análise e, ao final, o imóvel é registrado em nome do possuidor. Em muitos casos, esse caminho pode levar de 6 meses a 1 ano, bem menos do que o processo judicial, que pode durar anos.

    A Importância da Ata Notarial no Processo de Usucapião

    A ata notarial é o documento que comprova a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel. Ela é lavrada por um tabelião e tem fé pública, o que significa que seu conteúdo tem validade legal. No contexto da usucapião extrajudicial em Guarulhos, essa ata é o primeiro passo concreto do processo. 

    O tabelião verifica documentos, visita o local (se necessário), ouve testemunhas e redige um relatório completo atestando que o interessado preenche os requisitos legais para a usucapião. Essa etapa evita fraudes, dá segurança ao procedimento e é exigida por todos os cartórios da cidade. 

    Sem esse documento, o processo extrajudicial sequer pode ser iniciado. Além disso, a ata costuma ser um dos fatores que mais pesam na análise do registrador de imóveis, pois representa um respaldo técnico e jurídico sobre a situação da posse.

    Documentos Necessários Para a Usucapião Extrajudicial

    Para regularizar um imóvel por meio da usucapião extrajudicial, é preciso apresentar uma série de documentos.

    Entre os principais estão: documentos pessoais do requerente, comprovantes de residência e de posse (como contas de luz, água ou IPTU em nome do ocupante), certidões negativas da matrícula do imóvel, planta e memorial descritivo assinados por engenheiro ou arquiteto, ata notarial, declaração dos confrontantes, e certidões negativas de ações possessórias ou reivindicatórias. 

    Segundo os especialistas da E. Martins Engenharia, empresa com ampla atuação em Guarulhos, a parte técnica do processo exige atenção redobrada, pois qualquer erro na planta ou no memorial pode travar o pedido no cartório.

    A precisão dos dados técnicos e a clareza nas delimitações do imóvel são determinantes para que o processo avance sem complicações.

    O Papel do Silêncio dos Confrontantes no Processo

    Uma das grandes vantagens do processo extrajudicial é a possibilidade de concluir a usucapião mesmo que os vizinhos não se manifestem. Isso ocorre graças ao princípio do “silêncio dos confrontantes”, previsto na Lei 13.465/2017.

    Quando o cartório envia a notificação aos vizinhos e eles não respondem dentro do prazo legal, esse silêncio é interpretado como concordância. Em Guarulhos, essa etapa é conduzida com rigor pelos cartórios, que garantem o direito de defesa dos confrontantes, mas também evitam que a falta de resposta paralise o processo.

    É claro que, caso haja oposição formal de algum vizinho, o procedimento extrajudicial é encerrado, e o interessado deve seguir pela via judicial. Por isso, é essencial que o possuidor mantenha uma boa relação com os vizinhos e busque sua anuência antecipadamente, quando possível.

    Diferença Entre Usucapião Judicial e Extrajudicial

    A principal diferença entre a usucapião judicial e a extrajudicial está na burocracia e no tempo necessário para regularizar o imóvel. A via judicial depende da atuação do Poder Judiciário, o que pode levar de dois a cinco anos, ou até mais, dependendo da vara responsável.

    Já a via extrajudicial, feita em cartório, é mais ágil e menos custosa. No entanto, exige que não haja disputa sobre a posse do imóvel, e que toda a documentação esteja correta e atualizada. Outro ponto importante é que o cartório exige a presença de um advogado e o envolvimento de um engenheiro civil para garantir a validade técnica do projeto.

    Em resumo, enquanto o processo judicial é indicado para situações mais complexas ou com conflito, o extrajudicial funciona bem quando há tranquilidade na posse e clareza nos documentos.

    Conclusão

    A usucapião extrajudicial em Guarulhos representa um avanço importante na desburocratização do acesso à propriedade legal. Para quem já ocupa um imóvel de forma mansa, contínua e sem oposição, essa é uma solução prática e rápida para obter a tão desejada escritura.

    Mas para que tudo funcione, é essencial seguir cada etapa com atenção, reunir a documentação correta e contar com apoio técnico e jurídico qualificado.

    Um processo bem estruturado pode evitar transtornos, reduzir prazos e transformar definitivamente a realidade de quem vive há anos em um imóvel não regularizado. Regularizar é garantir o direito à propriedade e abrir caminhos para valorização, segurança e tranquilidade.

    Imagem: canva.com

    Giselle Wagner é formada em jornalismo pela Universidade Santa Úrsula. Trabalhou como estagiária na rádio Rio de Janeiro. Depois, foi editora chefe do Notícia da Manhã, onde cobria assuntos voltados à política brasileira