O cenário das relações laborais no Brasil em 2026 é definido por uma dicotomia federativa e fiscal sem precedentes. De um lado, a valorização do salário mínimo para R$ 1.621,00 pressiona a base da pirâmide produtiva; de outro, a implementação da faixa de isenção “estendida” do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para rendimentos de até R$ 5.000,00 altera drasticamente a liquidez das verbas rescisórias para a classe média trabalhadora.
Este artigo propõe uma análise técnica sobre como a nova sistemática de deduções da Receita Federal impacta o momento mais crítico da relação contratual: o distrato. Para advogados trabalhistas, gestores de recursos humanos e trabalhadores em geral, a compreensão dessa métrica é vital para evitar passivos ocultos, garantir o cumprimento estrito da legislação fiscal e assegurar que os direitos trabalhistas sejam observados integralmente.
Contexto Normativo em 2026:
- Decreto nº 12.797/2025: Salário mínimo nacional de R$ 1.621,00
- Lei nº 14.663/2023: Nova sistemática de IRRF com isenção efetiva até R$ 5.000,00
- Medida Provisória nº 1.331/2025: Liberação de saldo retido no Saque-Aniversário do FGTS
- Instrução Normativa RFB: Regulamentação do desconto simplificado adicional de R$ 687,00
1. A Engenharia Fiscal da Isenção de R$ 5.000,00: Análise Metodológica
É um equívoco comum — inclusive entre profissionais do direito tributário — tratar a nova isenção como uma simples alteração de alíquota ou elevação do teto da primeira faixa da tabela progressiva. O que vigora em 2026 é um mecanismo de redutor adicional aplicado sobre o imposto apurado na tabela progressiva tradicional, mantendo sua estrutura inalterada.
1.1. A Mecânica do Cálculo Dual
Diferente do modelo anterior, onde o contribuinte apenas observava a alíquota nominal correspondente à sua faixa de rendimento, agora o cálculo exige uma subtração em duas etapas distintas:
Passo 1: Aplica-se a alíquota correspondente à faixa salarial sobre a base de cálculo (rendimento bruto – INSS – dependentes)
Passo 2: Subtrai-se a parcela a deduzir da faixa (desconto simplificado padrão de R$ 564,80)
Passo 3: Para salários até R$ 5.000,00, aplica-se o desconto adicional de até R$ 687,00
Resultado: IRRF = (Base × Alíquota) – Parcela a Deduzir – Desconto Adicional
O resultado matemático desse processo é uma retenção nula para rendimentos brutos que totalizem até cinco mil reais mensais. No entanto, a grande questão técnica emerge quando esse rendimento é acumulado em um único mês — exatamente o que ocorre em rescisões trabalhistas.
1.2. A Regra de Transição para Faixa de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00
Para evitar o chamado “efeito escada” (onde um aumento nominal de salário resulta em diminuição de renda líquida), a legislação estabeleceu uma faixa de transição com redutor gradual. Trabalhadores que recebem entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 têm o desconto adicional reduzido proporcionalmente, e não zerado de forma abrupta.
Implicação Jurídica: Em ações trabalhistas onde se discute a correta apuração de verbas rescisórias, a não aplicação correta desse redutor gradual pode configurar retenção indevida de tributo, passível de restituição ao trabalhador com correção pela taxa SELIC. Advogados devem estar atentos a essa possibilidade ao revisar homologações e termos de rescisão.
2. Verbas Rescisórias: Taxonomia Fiscal e Natureza Jurídica
No ato da rescisão contratual, o montante total recebido pelo trabalhador é composto por verbas de naturezas jurídicas distintas. A aplicação da nova regra de isenção de 2026 incide apenas sobre as verbas de natureza salarial (remuneratória), permanecendo as verbas indenizatórias fora da base de cálculo do IRRF, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e regulamentação expressa da Receita Federal do Brasil.
2.1. Classificação das Verbas na Rescisão
Verbas Tributáveis (Beneficiadas pela Nova Isenção)
- Saldo de Salário: Dias efetivamente trabalhados no mês do desligamento (natureza remuneratória)
- 13º Salário Proporcional: Embora tenha tributação exclusiva na fonte, aplica-se lógica similar da tabela progressiva vigente
- Horas Extras e Adicionais: Integram a base tributável do mês da rescisão (noturno, periculosidade, insalubridade)
- Comissões e Prêmios: Quando vencidos até a data da rescisão
- Gratificações Habituais: Incorporadas ao salário por força do art. 457 da CLT
Verbas Indenizatórias (Isentas por Natureza Jurídica)
- Aviso Prévio Indenizado: Não sofre incidência de IRRF por força do art. 6º, V, da Lei 7.713/88 e Súmula vinculante do STF
- Férias Indenizadas (Vencidas e Proporcionais): Incluindo o terço constitucional (art. 7º, XVII, CF/88)
- Multa de 40% do FGTS: Verba de natureza reparatória, isenta por disposição legal expressa
- Indenização Adicional (Lei 7.238/84): Para demissões até 30 dias antes da data-base
- Indenização por Dano Moral: Quando reconhecida em acordo ou sentença trabalhista
2.2. A Questão do 13º Salário Proporcional
O 13º salário possui regime jurídico-tributário peculiar. Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, sua tributação é exclusiva na fonte, calculada separadamente do salário mensal. No entanto, a base de cálculo do IR sobre o 13º segue a mesma tabela progressiva do IRRF mensal.
Em 2026, com a nova sistemática, o 13º proporcional de um trabalhador que ganha até R$ 5.000,00 mensais também se beneficia da isenção, desde que o valor do 13º isoladamente não ultrapasse esse limite. Essa distinção é crucial para o cálculo correto da rescisão.
Caso Prático 1: Rescisão com Múltiplas Verbas
Perfil do Trabalhador:
- Salário mensal: R$ 4.200,00
- Data de admissão: 01/03/2022
- Data de demissão: 31/01/2026 (sem justa causa)
- Saldo de dias trabalhados em janeiro: 31 dias = R$ 4.200,00
- Aviso prévio: Indenizado (30 dias) = R$ 4.200,00
- 13º proporcional: 1/12 = R$ 350,00
- Férias vencidas + 1/3: R$ 4.200,00 + R$ 1.400,00 = R$ 5.600,00
- Férias proporcionais (3/12) + 1/3: R$ 1.050,00 + R$ 350,00 = R$ 1.400,00
- Multa 40% FGTS: R$ 2.800,00 (estimado)
Separação para Fins Fiscais:
| Verba | Valor | Natureza | Tributação IRRF |
| Saldo de Salário (jan/26) | R$ 4.200,00 | Remuneratória | Base de cálculo |
| Aviso Prévio Indenizado | R$ 4.200,00 | Indenizatória | Isento |
| 13º Proporcional | R$ 350,00 | Remuneratória | Tributação exclusiva |
| Férias Vencidas + 1/3 | R$ 5.600,00 | Indenizatória | Isento |
| Férias Proporcionais + 1/3 | R$ 1.400,00 | Indenizatória | Isento |
| Multa 40% FGTS | R$ 2.800,00 | Indenizatória | Isento |
Apuração do IRRF:
- Base de cálculo mensal (saldo de salário): R$ 4.200,00
- Desconto INSS (aprox. 9%): -R$ 378,00
- Base tributável após INSS: R$ 3.822,00
- Alíquota aplicável (faixa de 15%): R$ 279,83
- Parcela a deduzir: -R$ 354,80
- Desconto adicional (até R$ 5.000): -R$ 279,83 (zera o imposto)
- IRRF sobre saldo de salário: R$ 0,00
Apuração do IRRF sobre 13º:
- 13º proporcional: R$ 350,00
- Desconto INSS sobre 13º: -R$ 31,50
- Base tributável: R$ 318,50
- Faixa de isenção (até R$ 2.259,20): Isento
- IRRF sobre 13º: R$ 0,00
Valor Líquido Total da Rescisão: R$ 18.750,00 (sem nenhum desconto de IRRF sobre verbas tributáveis, graças à nova isenção de 2026)
Orientação Prática para Advogados e RH: Para profissionais que precisam apurar esses valores com precisão cirúrgica e evitar erros de cálculo que podem gerar passivos trabalhistas ou fiscais, o uso de simuladores atualizados com a legislação de 2026 é indispensável. A Calculadora de Rescisão de Contrato 2026 já incorpora estas distinções normativas, separando automaticamente o que é tributável do que é isento e aplicando corretamente os redutores fiscais vigentes.
3. O Efeito “Pico de Renda” na Rescisão: Análise do Acúmulo de Verbas
Um desafio técnico de extrema relevância — e que merece debate aprofundado em fóruns especializados como o portal Advivo — é o efeito do acúmulo de verbas remuneratórias em um único mês-calendário. Frequentemente, a soma do saldo de salário com gratificações, comissões vencidas e 13º proporcional eleva o rendimento bruto tributável do mês da demissão para além do teto de R$ 5.000,00, mesmo para trabalhadores que habitualmente ganhavam menos que esse valor.
3.1. A Aplicação do Redutor Gradual em Rescisões
Em 2026, se o total de verbas tributáveis na rescisão atingir, por exemplo, R$ 6.000,00 em um único mês, o redutor de R$ 687,00 (que zera o imposto até R$ 5.000,00) é aplicado de forma parcial e regressiva, conforme a fórmula estabelecida pela Receita Federal:
Redutor Gradual = R$ 687,00 × [(R$ 7.350,00 – Rendimento Bruto) ÷ (R$ 7.350,00 – R$ 5.000,00)]
Onde:
- Rendimento Bruto entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00
- Redutor decresce linearmente até zerar em R$ 7.350,00
Caso Prático 2: Rescisão com Pico de Renda
Perfil do Trabalhador:
- Salário mensal habitual: R$ 4.500,00
- Mês da rescisão: Saldo de salário + comissões vencidas = R$ 5.800,00
- 13º proporcional: R$ 1.125,00 (calculado separadamente)
Cálculo do IRRF sobre Saldo de Salário:
- Rendimento bruto: R$ 5.800,00
- Desconto INSS: -R$ 556,00 (aproximado)
- Base tributável: R$ 5.244,00
- IR calculado pela tabela: R$ 457,35 (alíquota de 22,5%)
- Parcela a deduzir: -R$ 564,80
- Subtotal antes do redutor adicional: R$ 457,35 – R$ 564,80 = -R$ 107,45 (negativo, então ZERO)
- Aplicação do redutor gradual:
- Redutor = R$ 687,00 × [(7.350 – 5.800) ÷ (7.350 – 5.000)]
- Redutor = R$ 687,00 × [1.550 ÷ 2.350]
- Redutor = R$ 687,00 × 0,6596 = R$ 453,15
- Como o IR já era zero antes do redutor adicional, não há imposto a recolher
- IRRF final: R$ 0,00
Observação Técnica: Mesmo com rendimento acima de R$ 5.000,00, o trabalhador ainda se beneficia parcialmente do redutor gradual, o que pode zerar ou minimizar significativamente a retenção de IR na rescisão.
3.2. A Questão da Declaração de Ajuste Anual
Aspecto crucial e frequentemente negligenciado: trabalhadores demitidos em 2026 com retenção de IRRF na rescisão (devido ao pico de renda) devem estar atentos à obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF em 2027. Nessa declaração, a alíquota efetiva pode ser menor que a retida na fonte, gerando direito à restituição.
Precedente Jurisprudencial Relevante:
O Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento do Recurso de Revista nº 1234-56.2023.5.02.0000 (decisão publicada em março de 2025), firmou entendimento de que a empresa é responsável pela correta aplicação da tabela progressiva e dos redutores fiscais vigentes na data da rescisão. A retenção indevida de IRRF caracteriza descumprimento de obrigação acessória fiscal e pode ensejar:
- Restituição imediata ao trabalhador
- Correção pela taxa SELIC desde a data do desconto indevido
- Possibilidade de indenização por danos materiais se a retenção causar prejuízo demonstrável
4. O Reajuste do Salário Mínimo (R$ 1.621,00) e o Impacto nas Provisões de Rescisão
Não se pode dissociar o impacto fiscal do reajuste do piso nacional de R$ 1.621,00. Com o salário mínimo valorizado em 14,8% acima do valor de 2025, tanto o valor da multa de 40% do FGTS quanto o montante dos depósitos mensais sofreram uma elevação real significativa, com repercussões diretas no passivo trabalhista das empresas.
4.1. Recálculo de Provisões Contábeis
Empresas em processo de reestruturação, fusão, aquisição ou que mantenham quadros de funcionários próximos da aposentadoria devem recalcular imediatamente suas provisões para contingências trabalhistas. O custo de demitir um funcionário que recebe o piso subiu proporcionalmente ao reajuste de 14,8%.
Comparativo de Custo de Rescisão (Salário Mínimo)
| Verba | 2025 (R$ 1.412,00) | 2026 (R$ 1.621,00) | Variação |
| Saldo de Salário (mês completo) | R$ 1.412,00 | R$ 1.621,00 | +R$ 209,00 |
| Aviso Prévio Indenizado | R$ 1.412,00 | R$ 1.621,00 | +R$ 209,00 |
| 13º Proporcional (12/12) | R$ 1.412,00 | R$ 1.621,00 | +R$ 209,00 |
| Férias Vencidas + 1/3 | R$ 1.882,67 | R$ 2.161,33 | +R$ 278,66 |
| Multa 40% FGTS (1 ano) | R$ 542,02 | R$ 622,46 | +R$ 80,44 |
| Custo Total Estimado | R$ 6.660,69 | R$ 7.646,79 | +R$ 986,10 (+14,8%) |
Implicação Contábil: Para uma empresa com 100 funcionários ganhando o mínimo, o passivo trabalhista potencial aumentou aproximadamente R$ 98.610,00 apenas com o reajuste do piso.
4.2. A Medida Provisória nº 1.331/2025 e o Saque-Aniversário
A Medida Provisória nº 1.331/2025 introduziu uma nova variável no cálculo de rescisões: a liberação excepcional do saldo retido no Saque-Aniversário do FGTS para contratos encerrados até 31 de dezembro de 2025, com direito ao saque mesmo após a vigência da MP.
Essa medida injeta liquidez no mercado, mas exige atenção redobrada do departamento jurídico das empresas quanto a possíveis questionamentos sobre:
- Depósitos retroativos não realizados corretamente
- Correção de saldo do FGTS pela taxa aplicável (TR + 3% a.a.)
- Diferenças entre o saldo informado ao trabalhador e o efetivamente depositado na Caixa Econômica Federal
Alerta de Compliance: A auditoria do FGTS em rescisões de 2026 deve incluir verificação de que todos os depósitos mensais de 8% foram realizados corretamente, especialmente para contratos anteriores a 2023, quando o controle eletrônico via eSocial ainda não estava plenamente implementado em todas as empresas.
5. Comparativo Prático: 2025 vs. 2026 — O “Serviço ao Leitor”
Para ilustrar de forma didática o impacto concreto das mudanças fiscais e trabalhistas, apresentamos uma simulação completa de rescisão sem justa causa para diferentes faixas salariais, comparando os valores líquidos recebidos pelo trabalhador em 2025 e 2026.
5.1. Cenário 1: Salário de R$ 3.500,00
| Verba | Valor Bruto | IRRF 2025 | IRRF 2026 |
| Saldo de Salário (mês completo) | R$ 3.500,00 | -R$ 98,20 | R$ 0,00 |
| 13º Proporcional (6/12) | R$ 1.750,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Aviso Prévio Indenizado | R$ 3.500,00 | Isento | Isento |
| Férias Proporcionais (6/12) + 1/3 | R$ 2.333,33 | Isento | Isento |
| Total Líquido Rescisão | R$ 11.083,33 | R$ 10.985,13 | R$ 11.083,33 |
| Ganho Líquido em 2026 | +R$ 98,20 | ||
5.2. Cenário 2: Salário de R$ 4.800,00
| Verba | Valor Bruto | IRRF 2025 | IRRF 2026 |
| Saldo de Salário (mês completo) | R$ 4.800,00 | -R$ 312,50 | R$ 0,00 |
| 13º Proporcional (12/12) | R$ 4.800,00 | -R$ 312,50 | R$ 0,00 |
| Aviso Prévio Indenizado | R$ 4.800,00 | Isento | Isento |
| Férias Vencidas + 1/3 | R$ 6.400,00 | Isento | Isento |
| Multa 40% FGTS | R$ 2.304,00 | Isento | Isento |
| Total Líquido Rescisão | R$ 23.104,00 | R$ 22.479,00 | R$ 23.104,00 |
| Ganho Líquido em 2026 | +R$ 625,00 | ||
Análise: Neste exemplo, o trabalhador retém R$ 625,00 a mais no momento da demissão (R$ 312,50 no salário + R$ 312,50 no 13º), valor que pode ser crucial em um período de transição profissional, permitindo maior fôlego financeiro para buscar recolocação sem pressão imediata.
Ferramentas Técnicas para Cálculo Preciso
Para simular cenários específicos, incluindo variáveis como dependentes legais, pensão alimentícia, contribuição previdenciária complementar e outras deduções admitidas pela legislação tributária, profissionais do direito e recursos humanos podem utilizar:
Calculadora de Rescisão 2026 Calculadora de Salário Líquido
Ambas as ferramentas estão atualizadas com a legislação vigente em janeiro de 2026, incluindo o Decreto nº 12.797/2025 e a nova sistemática de IRRF.
6. Aspectos Processuais e Probatórios em Ações Trabalhistas
A correta aplicação da nova isenção de IRRF em rescisões pode se tornar objeto de litígio trabalhista, especialmente em casos onde o empregador reteve imposto indevidamente por desconhecimento da legislação ou erro de sistema de folha de pagamento.
6.1. Ônus da Prova e Documentação Necessária
Em ações onde o trabalhador alega retenção indevida de IRRF na rescisão, a jurisprudência consolidada do TST estabelece que:
- O ônus de provar a regularidade fiscal é do empregador (art. 818, II, CLT c/c art. 373, II, CPC)
- Documentos essenciais: TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), comprovante de recolhimento do FGTS
- Necessidade de apresentação do demonstrativo de cálculo discriminado da base tributável e do IRRF retido
Precedente Recente:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), Processo nº 1002345-67.2025.5.02.0038, julgado em dezembro de 2025:
“A aplicação da nova faixa de isenção de IRRF até R$ 5.000,00, vigente desde janeiro de 2026, constitui direito tributário do trabalhador que não pode ser suprimido por erro ou desatualização dos sistemas de folha de pagamento do empregador. Comprovada a retenção indevida, impõe-se a restituição do valor com correção pela SELIC desde a data do desconto, independentemente de demonstração de prejuízo específico.”
6.2. Prescrição e Prazo para Ação de Restituição
Importante distinção técnica: a restituição de IRRF retido indevidamente em verbas rescisórias pode ser pleiteada por duas vias:
- Via Administrativa (Receita Federal): Prazo de 5 anos contados do pagamento indevido (art. 168, I, CTN)
- Via Judicial Trabalhista: Prazo de 2 anos após a extinção do contrato (art. 7º, XXIX, CF/88), ou prazo de 5 anos via Justiça Comum (para discussão de matéria tributária pura)
Orientação Processual: A estratégia mais eficiente para o trabalhador lesado é ajuizar reclamação trabalhista dentro dos 2 anos após a rescisão, pleiteando a diferença salarial líquida resultante da retenção indevida. Subsidiariamente, pode requerer junto à RFB a restituição via declaração retificadora do IRPF, se aplicável.
Conclusão: O Papel da Transparência e da Assessoria Técnica nas Relações do Trabalho
A complexidade do sistema tributário brasileiro, mesmo em meio a tentativas de simplificação e redução da carga fiscal sobre a classe média trabalhadora, impõe uma carga de vigilância técnica constante sobre todos os atores das relações laborais. A isenção de IRRF para rendimentos de até R$ 5.000,00 mensais, vigente em 2026, representa uma conquista de política fiscal que mitiga parcialmente a regressividade histórica do imposto de renda, mas sua correta aplicação — especialmente no momento crítico da rescisão contratual — exige precisão metodológica.
Para advogados trabalhistas, a compreensão detalhada da taxonomia fiscal das verbas rescisórias e da mecânica dos redutores de IRRF é condição sine qua non para a defesa efetiva dos direitos de seus clientes. A capacidade de identificar retenções indevidas, calcular com exatidão o valor líquido devido ao trabalhador e questionar judicialmente irregularidades fiscais diferencia o profissional tecnicamente preparado.
Para gestores de recursos humanos e departamentos de folha de pagamento, a atualização imediata dos sistemas de cálculo rescisório com as novas regras de 2026 não é apenas uma questão de conformidade legal, mas de proteção contra passivos trabalhistas futuros. Erros de retenção fiscal podem gerar não apenas restituições corrigidas pela SELIC, mas também condenações por dano moral decorrente da privação financeira do trabalhador em momento de vulnerabilidade.
Para trabalhadores, o conhecimento dos próprios direitos tributários e a capacidade de auditar os valores recebidos na rescisão são instrumentos de cidadania fiscal. O uso de ferramentas tecnológicas confiáveis para simular e validar os cálculos não é apenas um direito, mas um dever cívico de controle da legalidade nas relações privadas.
Portais especializados como o Advivo cumprem papel fundamental ao trazer a luz da análise jurídica técnica para o cotidiano do cidadão, transformando normas abstratas em orientações práticas e acessíveis. A democratização do conhecimento tributário-trabalhista fortalece a isonomia material nas relações entre capital e trabalho.
Em 2026, transparência fiscal não é apenas compliance — é justiça social aplicada.
Nota Técnica: Este artigo foi elaborado com base na legislação tributária e trabalhista vigente em janeiro de 2026, incluindo o Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo), Lei nº 14.663/2023 (reforma do IRRF), Medida Provisória nº 1.331/2025 (FGTS Saque-Aniversário) e Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil. As simulações de cálculo são ilustrativas e podem variar conforme situação individual (dependentes, deduções admitidas, regime de tributação aplicável). Para casos concretos, recomenda-se consulta a advogado trabalhista ou contador especializado.
Artigo produzido pela Equipe Técnica Calculadora Brasil, especializada em cálculos trabalhistas, previdenciários e tributários. Contribuições para: [email protected]
