O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) usou uma técnica jurídica chamada ‘distinguishing’ para absolver, nos últimos quatro anos, ao menos 41 réus acusados por estupro de vulnerável. Esse é o resultado de um levantamento feito pelo G1, o qual identificou 58 casos nos quais a referida técnica jurídica foi discutida com o intuito de absolver os acusados. Em 17 desses casos, a aplicação da técnica foi negada.
Entre os argumentos utilizados para justificar as absolvições, encontram-se consentimento, maturidade da vítima, formação de família e diferença de idade.
Mariana Zan, advogada do Instituto Alana, organização que se dedica à garantia de direitos de crianças e adolescentes, argumenta que a existência dessas justificativas para absolver em casos de estupro de vulnerável “relativiza a violência contra a criança e adolescente”, passando uma mensagem preocupante por parte do sistema de Justiça.
A matéria também destaca alguns dos fundamentos registrados nos acórdãos para a absolvição dos réus. Em um dos casos, mesmo que fosse comprovada a relação sexual com um menor de 14 anos, o magistrado considerou que a vítima teria consentido, faltando portanto um elemento essencial do crime: a vulnerabilidade.
Há também decisões que levaram em consideração a existência de um relacionamento duradouro e consentido, até mesmo a existência de filhos em comum, como justificativas para a absolvição.
Para Luisa Ferreira, professora de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), essas justificativas são aceitáveis apenas em casos muito excepcionais, onde, mesmo assim, a absolvição pode ser prejudicial à vítima e desproporcional.
Outra justificativa utilizada foca na suposta maturidade precoce ou na aparência física da vítima.
Tanto Luisa Ferreira quanto Mariana Zan se posicionaram contra essa justificativa. Para Ferreira, a maturidade precoce apenas demonstra a vulnerabilidade da criança. Para Zan, a vulnerabilidade é uma condição jurídica definida pela idade, sendo que a lei que tipifica o estupro de vulnerável é objetiva quanto a isso.
A técnica ‘distinguishing’ é aplicada quando um Tribunal profere uma decisão que não leva em conta uma jurisprudência já consolidada ou precedentes atinentes ao caso, porque o caso em julgamento tem particularidades que o tornam singular. Essa noção pode ser aplicada em processos de diferentes naturezas.
No ano de 2025, apenas no TJMG, foram proferidas mais de 2,3 milhões de decisões, nas 1ª e 2ª instâncias. O Judiciário estadual de Minas Gerais conta com nove câmaras criminais que julgam extensas pautas todas as semanas, incluindo inúmeros casos de violência sexual contra crianças e adolescentes.