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20 anos da Lei Maria da Penha: avanços na proteção

No último dia 7 de agosto, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completou 20 anos de vigência. A legislação é considerada um dos marcos mais importantes do país na proteção dos direitos das mulheres.

Reconhecida internacionalmente, a lei mudou a forma como o Estado brasileiro enfrenta a violência doméstica. Ela ampliou mecanismos de prevenção, assistência às vítimas e responsabilização dos agressores.

A norma surgiu a partir da história da farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de duas tentativas de homicídio praticadas pelo então marido, que a deixaram paraplégica. Após anos de impunidade e da condenação do Brasil pela Organização dos Estados Americanos (OEA) por negligência no enfrentamento da violência contra a mulher, foi sancionada, em 7 de agosto de 2006, a Lei nº 11.340, que passou a levar seu nome.

Desde então, foram instituídas medidas protetivas de urgência, criados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e reconhecidas diferentes formas de agressão, como a física, a psicológica, a sexual, a patrimonial e a moral.

Ao longo de sua trajetória, a legislação passou por sucessivos aperfeiçoamentos. Entre as principais mudanças estão:

O atendimento policial e pericial às vítimas passou a ser realizado, preferencialmente, por servidoras do sexo feminino. O descumprimento de medida protetiva de urgência se tornou crime. Autoridades policiais podem conceder medidas protetivas em determinadas situações, especialmente em municípios sem sede de comarca.

O agressor passou a ser obrigado a ressarcir os custos dos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas. Também foi assegurada prioridade para a matrícula dos dependentes da mulher em situação de violência em instituição de ensino próxima ao novo domicílio.

Durante a pandemia de covid-19, os serviços de atendimento e assistência às mulheres foram mantidos, reconhecidos como atividades essenciais. Foi instituído o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, ferramenta que auxilia as autoridades a identificar situações de maior perigo.

O Programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica foi criado e o crime de violência psicológica contra a mulher foi tipificado. As medidas protetivas passaram a ter registro imediato em banco de dados administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A concessão de medidas protetivas deve ocorrer de forma célere, independentemente da existência de boletim de ocorrência, ação penal ou comprovação imediata do fato denunciado pela vítima. As penas para crimes praticados em contexto de violência doméstica foram endurecidas e o combate ao feminicídio foi fortalecido.

Ao completar duas décadas de vigência, a norma se consolidou como um instrumento de defesa dos direitos das mulheres brasileiras. Mais do que punir agressores, contribuiu para ampliar a conscientização sobre a violência de gênero e fortalecer a rede de atendimento.

Embora desafios ainda persistam, os avanços alcançados ao longo desse período demonstram o compromisso do Estado e da sociedade com a construção de uma realidade mais segura e igualitária para todas as mulheres.

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Giselle Wagner

Giselle Wagner é formada em jornalismo pela Universidade Santa Úrsula. Trabalhou como estagiária na rádio Rio de Janeiro. Depois, foi editora chefe do Notícia da Manhã, onde cobria assuntos voltados à política brasileira

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