Aposentados: desconto de 20% para quitar dívidas
Uma decisão judicial em São Paulo autorizou o desconto de 20% da aposentadoria de um idoso para o pagamento de uma dívida. A medida foi determinada pela juíza Daniela Mie Murata, da 4ª Vara Cível de Piracicaba (SP), e vale até a quitação do débito, que soma R$ 204 mil com uma cooperativa de crédito.
A regra geral prevista no Código de Processo Civil (CPC) diz que a aposentadoria é impenhorável. No entanto, a magistrada entendeu que essa proteção pode ser flexibilizada para garantir o pagamento ao credor, desde que seja preservada uma quantia que assegure a subsistência do devedor e da família dele.
O caso começou quando a cooperativa entrou com uma ação de execução contra o aposentado e conseguiu o bloqueio de valores nas contas bancárias dele. O idoso pediu o desbloqueio, afirmando que o dinheiro vinha exclusivamente do benefício do INSS e que, por lei, não poderia ser penhorado.
Em agosto de 2025, a juíza liberou 70% do valor bloqueado e manteve a penhora de 30% em favor da cooperativa. A instituição financeira, então, pediu que o desconto mensal de 30% fosse feito direto na fonte pagadora, ou seja, no INSS. O aposentado contestou, dizendo que a retenção direta do benefício comprometeria o sustento dele e dos familiares.
A juíza citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para justificar a decisão. Segundo ela, a regra do CPC pode ser afastada quando se preserva um percentual que garanta a dignidade do devedor e da família. Na avaliação dela, o bloqueio de 20% da renda líquida não vai prejudicar o sustento do idoso e ainda vai permitir o pagamento parcial da dívida.
Com a decisão, foi expedido um ofício ao INSS para que o órgão faça a retenção mensal de 20% dos rendimentos líquidos do aposentado e deposite os valores na Justiça até a quitação total do débito. O processo é o de número 1015981-28.2021.8.26.0451.