PM mantém condenados por tortura e roubo
Recursos apresentados até o limite da prescrição têm permitido que oficiais da Polícia Militar do Rio condenados por crimes como tortura, homicídio e roubo permaneçam na corporação. Levantamento do Globo identificou oito casos na última década em que Conselhos de Justificação (CJ) foram extintos sem punição, garantindo a manutenção de patentes e salários.
Um dos casos é o do major Edson Santos e do tenente Luiz Felipe de Medeiros, envolvidos na morte do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza. Em 2013, o comando da PM instaurou um Conselho de Justificação para avaliar as condutas dos oficiais, que haviam sido presos por participação na sessão de tortura que culminou na morte de Amarildo. Em menos de três anos, a 2ª Câmara Criminal declarou ambos incapazes de permanecer nos quadros da corporação. A decisão, porém, não foi o ponto final: após uma série de recursos no STJ e no STF, o procedimento prescreveu em 2022. Mesmo condenados no processo criminal em três instâncias, os dois conseguiram se livrar de qualquer punição administrativa.
O Conselho de Justificação foi regulamentado por lei assinada em 1981. Pela regra, um colegiado de oficiais tem 30 dias, prorrogáveis por mais 20, para ouvir as partes e produzir um relatório. O processo segue para o secretário de Segurança e pode terminar no Tribunal de Justiça, com decisão sujeita a recursos. A lei determina que o procedimento inteiro deve durar seis anos.
Em metade dos casos levantados, os recursos em série após a decisão final fizeram o prazo estourar. No caso dos oficiais condenados pela tortura de Amarildo, o STJ chegou a aplicar multa de dez salários mínimos pelo uso reiterado de recursos como forma de impor resistência ao andamento processual.
O major Edson foi transferido para a reserva em setembro de 2024. Em junho passado, recebeu aposentadoria bruta de R$ 26.858,21, enquanto cumpre pena de mais de 20 anos em regime aberto. O tenente Medeiros terminou de cumprir sua pena e atua na área administrativa do Comando de Operações Especiais (COE).
Outro caso é o do tenente-coronel Djalma dos Santos Araújo, condenado a cinco anos de prisão por tortura em 2004. O Conselho de Justificação foi aberto no ano do crime e teve decisão publicada às vésperas da prescrição, em 2010. Após recorrer até 2014 e ter sua exclusão publicada, ele entrou com mandado de segurança e o Órgão Especial do TJ determinou seu retorno à PM. Desde então, foi promovido quatro vezes e ocupou cargos em órgãos do governo.
O tenente-coronel Lauro Moura Catarino foi beneficiado após um recurso de sua defesa demorar seis anos para ser julgado no STJ. Preso em 2010 sob acusação de fornecer segurança a uma quadrilha de furto de cabos telefônicos, ele teve a demissão anulada em 2022 diante da prescrição. Atualmente, despacha como chefe da Assessoria de Justiça e Disciplina da Diretoria de Veteranos da PM.
Alguns processos prescreveram antes mesmo de uma decisão final. Em 2010, o então tenente Sandro Valério do Carmo foi submetido ao processo administrativo por autorizar a entrada de mulheres não cadastradas em unidade prisional da PM. O caso tramitou por quatro anos sem decisão e foi extinto em 2016. Após o processo, ele foi promovido a major.
Um dos procedimentos foi instaurado já com o prazo prescricional esgotado. O então tenente Leonardo José de Jesus Nunes foi acusado de cometer uma chacina no Morro da Coroa em 2009. Só 14 anos depois, quando foi condenado em primeira instância pelos seis homicídios, a PM instaurou o Conselho de Justificação. Em maio passado, o processo foi extinto pela prescrição. Jesus Nunes foi promovido a major, mas permanece foragido desde junho de 2025 e é considerado desertor.
Para o coronel da reserva e pesquisador Robson Rodrigues, as prescrições escancaram a morosidade na tramitação dos processos administrativos. Ele afirma que, em muitos casos, o Conselho de Justificação é paralisado para aguardar a sentença do processo criminal, o que seria um erro, já que as esferas administrativa e criminal são diferentes.