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Economia

ITBI: o que é, quanto custa e quem paga

Dois imóveis de mesmo preço em cidades vizinhas podem gerar contas bem diferentes.

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Chaves de casa sobre mesa de madeira ao lado de uma calculadora pequena

Chaves de casa sobre mesa de madeira ao lado de uma calculadora pequena

Fechou a compra do imóvel e apareceu mais uma sigla na conta. O ITBI é o imposto que quase ninguém coloca no orçamento inicial e que trava o registro se não for pago.

Entender o que é, quanto custa e quem paga evita a surpresa na reta final.

O que é e quando incide

ITBI significa Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. É um tributo municipal, cobrado quando a propriedade de um imóvel muda de dono por ato oneroso entre pessoas vivas, ou seja, quando houve pagamento.

Herança e doação não pagam ITBI: nesses casos incide o ITCMD, que é estadual. A distinção importa porque muita gente procura a prefeitura quando deveria procurar o estado.

Ele incide também na arrematação em leilão, e entra na conta junto com a comissão do leiloeiro. Quem compara oportunidades em uma praça específica, como as de leilão de imóveis em Curitiba, precisa somar esse imposto ao lance antes de decidir se o negócio fecha.

Quanto costuma custar

Como o valor é formado
ItemComo funciona
AlíquotaDefinida por lei municipal, em geral entre 2% e 3%
Base de cálculoValor venal de referência ou o da transação, o maior
Quem recolheEm regra o comprador
Quando pagarAntes do registro em cartório
FinanciamentoAlguns municípios reduzem a alíquota na parte financiada
IsençõesVariam por município, para programas habitacionais

Como a alíquota e a base são municipais, dois imóveis de mesmo valor em cidades vizinhas podem gerar contas bem diferentes.

O passo a passo do pagamento

  1. Solicite a guia na prefeitura. Hoje quase sempre pelo site, com os dados da matrícula.
  2. Confira a base de cálculo. Se o valor de referência parecer irreal, cabe pedido de revisão.
  3. Pague dentro do prazo. Atraso gera multa e juros e trava o registro.
  4. Leve o comprovante ao cartório. Sem ele, o registro não sai.
  5. Guarde tudo. O comprovante é documento do imóvel, não papel descartável.

Onde a conta costuma escapar

O erro mais frequente é orçar só a entrada e as parcelas, esquecendo ITBI, registro e escritura. Somados, esses custos ficam com facilidade entre 4% e 5% do valor do imóvel, e aparecem todos de uma vez no fim.

O segundo erro é assumir que o valor declarado na escritura será a base. Muitos municípios usam um valor de referência próprio e cobram sobre ele quando é maior, o que muda a conta de quem calculou pelo preço pago.

Perguntas frequentes sobre ITBI

Quem paga, comprador ou vendedor?

Em regra o comprador, salvo acordo diferente entre as partes, que não afasta a responsabilidade perante o município.

Herança paga ITBI?

Não. Nesse caso incide o ITCMD, que é imposto estadual.

Dá para parcelar?

Vários municípios permitem parcelamento. As condições variam e constam do site da prefeitura.

Imóvel de leilão paga ITBI?

Paga. A arrematação é transmissão onerosa e gera a obrigação, além da comissão do leiloeiro.

Resumo

O ITBI é municipal, incide na compra e na arrematação, e fica em geral entre 2% e 3% sobre o maior valor entre a transação e a referência do município. Quem paga é o comprador, antes do registro. Somado a escritura e registro, o custo extra chega perto de 4% a 5% do imóvel, e é a parte que mais some do orçamento inicial.

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