Desaparecimento: registro deve ser imediato, sem esperar 24h

As autoridades reforçam que o desaparecimento de uma pessoa deve ser registrado imediatamente, sem a necessidade de aguardar 24 horas. O contato pode ser feito pelos telefones 190 ou 197. Nos casos em que o registro for feito online, um familiar ou responsável precisa comparecer à delegacia para complementar a ocorrência, levar uma fotografia recente e dar informações que ajudem na localização. A falta de documentos não impede o registro.
Entre os dados mais relevantes estão as características físicas da pessoa, como altura, cor dos olhos e cabelos, tatuagens, cicatrizes, marcas de nascença e uso de óculos. Também é importante informar as roupas e objetos que ela usava quando foi vista pela última vez. Informar o CPF é essencial, principalmente para gerar o alerta.
A orientação inclui detalhes sobre o local e a hora do desaparecimento, o destino previsto, o trajeto habitual, as pessoas com quem a vítima teve contato, o possível uso de veículo e informações sobre condições de saúde, uso de medicamentos, deficiência ou qualquer situação de vulnerabilidade. Quanto mais completas as informações, mais direcionadas as buscas.
Dependendo do caso, pode ser pedida a coleta de material genético de familiares e de objetos pessoais da pessoa desaparecida para ajudar na identificação.
Para a divulgação, a recomendação é compartilhar apenas o cartaz oficial, disponível no perfil @desaparecidos_df, no Instagram, e no Cadastro Distrital de Pessoas Desaparecidas. Não é recomendado fazer cartazes próprios nem divulgar telefones, endereços, rotinas ou outras informações pessoais, pois esses dados podem ser usados em golpes.
Qualquer informação sobre o paradeiro deve ser comunicada somente pelo telefone 197. Quando a pessoa for encontrada, a família deve avisar as autoridades na hora para encerrar a ocorrência e retirar as divulgações oficiais.