Norma de saúde mental no trabalho gera queixas de empresas

Uma norma que obriga as empresas a monitorarem os riscos à saúde mental dos funcionários entra em vigor no próximo dia 26. A medida, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), preocupa entidades empresariais. Elas alegam falta de clareza na aplicação das regras, risco de judicialização e prejuízo a pequenos negócios.
A medida foi publicada em 2024 e reformula a NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1). A norma gerencia riscos laborais como perigos químicos, físicos e biológicos. Os fatores psicossociais foram incluídos no ano passado por meio de uma portaria. O ministro Luiz Marinho (Trabalho) disse que não pretende adiar novamente a entrada em vigor.
A mudança prevê que auditores-fiscais do trabalho avaliem como as empresas atuam na gestão da saúde mental, sem distinção entre pequenas e grandes companhias. O ministério entende que os riscos psicossociais estão ligados à organização do trabalho e podem gerar transtornos como ansiedade, depressão e burnout.
Um guia do MTE lista fatores de risco, como falta de clareza no papel do funcionário, excesso ou falta de demandas (sobrecarga e subcarga), ausência de recompensas e carência de suporte. A empresa deve mapear e eliminar esses riscos. O guia recomenda medidas como observação do trabalho, oficinas e pesquisas com funcionários.
O descumprimento das regras pode gerar multas de até R$ 6.935, em casos de reincidência, embaraço à fiscalização ou fraude à lei. A mudança foi alvo de protestos e levou ao adiamento da vigência. O MTE publicou um guia, um manual e instalou uma comissão tripartite para debater o tema.
A Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) ingressou com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no STF para questionar a medida. O relator é o ministro André Mendonça, que ainda não votou. A entidade afirma que a norma carece de clareza sobre a metodologia de avaliação psicossocial, o que abre brecha para sanções e aumenta o risco de judicialização por danos morais.
O MTE informou que não definirá uma metodologia específica, que deve ser decidida pela empresa com profissionais de saúde e segurança do trabalho. O ministério afirmou em nota que os documentos publicados esclarecem as estratégias de adequação, como observação do trabalho real e oficinas. A pasta disse que a NR-1 estabelece um processo obrigatório, mas não impõe uma ferramenta única, para evitar um modelo engessado.
A ADPF também cita a falta de diferenciação para empresas de diferentes portes. A Confenen alega que pequenos negócios não têm condições de cumprir as demandas, por falta de profissionais de segurança e saúde do trabalho. O MTE respondeu que a norma não dispensa os pequenos negócios da prevenção, mas que eles podem usar instrumentos simplificados, compatíveis com sua realidade.