São Paulo, 13 – O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para esta quinta-feira, às 14h, o interrogatório por videoconferência do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). A audiência faz parte da fase de instrução do processo penal no qual ele é réu, acusado do crime de coação ao Judiciário.
O ato ocorreu no período que antecedeu o julgamento da chamada trama golpista, que resultou na condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A reportagem do jornal O Estadão não conseguiu estabelecer contato com o ex-parlamentar para obter uma declaração.
Na fase de instrução de um processo penal, cabe à defesa do réu a apresentação de provas e a indicação de testemunhas que possam confrontar as alegações da acusação. O interrogatório judicial é considerado um ato de defesa, portanto a presença do acusado não é obrigatória e sua ausência não gera nenhuma penalidade processual.
No caso específico, Eduardo Bolsonaro não indicou um advogado particular para sua defesa. Por esse motivo, ele está sendo representado judicialmente pela Defensoria Pública da União (DPU), órgão que presta assistência jurídica gratuita.
Conforme a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-deputado é acusado de tentar beneficiar o ex-presidente. As investigações apontam que ele teria articulado, junto a autoridades dos Estados Unidos, medidas consideradas hostis contra o Brasil.
Entre as ações mencionadas na denúncia estariam a defesa da imposição de tarifas comerciais contra produtos brasileiros e a promoção de retaliações a autoridades do país. A acusação sustenta que os atos configurariam uma forma de pressionar o Judiciário brasileiro.
Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos desde o ano passado. Em decorrência dessa mudança e das faltas consecutivas, ele perdeu o mandato de deputado federal por excesso de ausências nas sessões deliberativas da Câmara dos Deputados. A perda do mandato foi formalizada após ele ultrapassar o limite de faltas permitido pelo regimento da Casa.
O processo segue em tramitação no Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria de um dos ministros da Corte. A definição sobre a data para a oitiva de testemunhas e outros atos processuais depende do andamento determinado pelo magistrado responsável. A defesa, por meio da DPU, tem o direito de apresentar suas alegações finais após a conclusão da fase de instrução.
