A nova lei que tipifica o crime de vicaricídio trouxe uma resposta mais firme do Estado a essa forma de violência, conforme avaliação de uma especialista. A Lei nº 15.384/2026, sancionada este mês, define o crime como a violência praticada contra a mulher com o objetivo de atingi-la emocionalmente.
Segundo a professora Kamilla Barcelos, do curso de direito do Centro Universitário de Brasília (CEUB), esse tipo de violência era frequente, mas não tinha um tratamento legal próprio. Com a nova legislação, a resposta a esses casos se torna mais eficiente.
“O agressor busca atingir a vítima por meio de quem ela ama”, afirma a professora. Ela destaca que a medida é um avanço, mas que a identificação dos casos ainda é complexa.
A nova medida protetiva pode melhorar a resolução de denúncias. No entanto, como muitos casos são considerados ‘obscuros’, identificar atos de vicaricídio permanece um desafio. Essa dificuldade também atrapalha a adoção de ações preventivas.
Kamilla Barcelos ressalta a importância do conhecimento para o enfrentamento da violência. “A informação salva vidas. Quando a mulher reconhece os sinais e tem apoio, aumenta a chance de proteção não só dela, mas de toda a sua rede afetiva”, disse.
O termo vicaricídio ganhou maior visibilidade após um crime ocorrido em Itumbiara (GO), em março de 2026. Na ocasião, o secretário municipal Thales Machado matou os dois filhos e cometeu suicídio após um pedido de separação de sua esposa. Esse trágico episódio ilustrou a gravidade da violência vicária e ajudou a pressionar por mudanças na lei.
A sanção da lei representa um passo no combate à violência doméstica e familiar, ao reconhecer uma forma específica de agressão psicológica. A expectativa é que a tipificação facilite a punição dos agressores e iniba novas ocorrências. A aplicação da nova norma, contudo, dependerá da capacitação das autoridades e do sistema de justiça para lidar com a complexidade desses casos.
O caso de Itumbiara demonstrou como o vicaricídio é utilizado como uma forma extrema de controle e vingança. A tragédia colocou em evidência a necessidade de mecanismos legais e de proteção que levem em conta não apenas a violência física direta, mas também as ameaças e ataques contra os entes queridos da vítima principal.
