Defesa de Flávio alega que vídeo com IA de Bolsonaro é legal

Advogados da campanha de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) defenderam junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o uso de um vídeo de Jair Bolsonaro (PL) feito por inteligência artificial e exibido na convenção eleitoral de seu partido, realizada no sábado (25). A defesa argumenta que a gravação não pretendeu enganar o público ou espalhar conteúdo falso.
O documento assinado pela ex-ministra e advogada Maia Claudia Bucchianeri responde a uma representação por propaganda eleitoral antecipada e uso irregular de inteligência artificial contra o PL e Flávio Bolsonaro. A ação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança, da qual o PT faz parte, no domingo (26).
Os denunciantes pedem, preventivamente, que o trecho da transmissão seja removido das redes e não possa mais ser divulgado. No julgamento do mérito da ação, solicitam que a Justiça reconheça o vídeo como ilícito e aplique multa de R$ 30 mil para cada publicação e por representado.
Na ação, os partidos afirmam que o vídeo com o avatar sintético de Bolsonaro apresenta conteúdo eleitoral e que a IA foi utilizada para potencializar o impacto emocional da mensagem, o que lhe conferiu elevado poder de persuasão. De acordo com a federação, a veiculação do conteúdo macula a paridade de armas, o que justificaria a ação da Justiça Eleitoral.
Após sorteio, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, se tornou o relator da ação, cabendo a ele a decisão inicial sobre a regularidade da conduta. O ministro poderá enviar automaticamente a decisão ao plenário para validação, ou fazê-lo apenas se houver apresentação de recurso.
O vídeo exibido na convenção tem 46 segundos e traz a imagem de Bolsonaro com um fundo branco. O ex-presidente se dirige ao público: “Isso que vocês estão vendo aqui não sou eu. Isso é uma simulação da minha imagem e da minha voz feita com inteligência artificial. Como todos aqui sabem, eu estou preso e calado por uma decisão injusta e arbitrária, baseada em algo que eu nunca fiz”.
“Por isso, peço que vocês recebam de braços abertos a pessoa que escolhi para me substituir, sangue do meu sangue, meu filho Flávio. Vem com fé, o Brasil tem futuro, e o futuro é Flávio Bolsonaro presidente”, termina.
A defesa de Flávio argumenta que, apesar de a resolução do TSE proibir deep fake na propaganda eleitoral, o vídeo de Bolsonaro não se trata disso porque não tinha a intenção de enganar o público e nem continha mensagem ofensiva. “A deep fake tem a enganosidade como mote, reveste-se de intuito ofensivo e tem por padrão introduzir ou manipular digitalmente registros reais, aprofundando o induzimento em erro. O público foi avisado de que não se tratava de presença física, transmissão ao vivo ou gravação autêntica de Jair Bolsonaro”, diz a peça da defesa.
Para os advogados eleitorais de Flávio, a proibição de conteúdo artificial pelo TSE se aplicaria somente a mensagens que foram manipuladas para espalhar fatos inverídicos ou descontextualizados que tenham potencial de desequilibrar a disputa, como determina a legislação eleitoral. “O avatar reclamado nada mais é do que a versão moderna e tecnológica daquilo que sempre foi usado em eventos partidários e eleitorais como bonecos de papel, imagens em cartazes e até em máscaras, camisas, com mensagens de apoio”, diz a defesa.
Bucchianeri e os demais integrantes da defesa também contestam que o vídeo se trataria de propaganda antecipada, veiculada antes do início da campanha, em 16 de agosto. Os advogados dizem que a gravação foi exibida somente no evento intrapartidário, uma convenção do PL fechada a apoiadores, filiados e delegados, e não trouxe pedido explícito de voto. “A propaganda ‘para dentro’, ‘intrapartidária’, realizada nas convenções partidárias ou nos 15 dias que a antecedem é lícita e faz parte do próprio estágio político de definição de candidaturas”, diz a peça.
A peça também traz exemplos de posts de apoiadores de Lula (PT) que usam inteligência artificial e de propagandas do PT, da eleição de 2018, em que o atual presidente indica Fernando Haddad (PT) como seu candidato substituto para argumentar que transferência de capital político não é algo ilegal.