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Filtro de relevância do STJ: sanção de Lula preocupa advogados

Filtro de relevância do STJ: sanção de Lula preocupa advogados
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O projeto que regulamenta o filtro de relevância no Superior Tribunal de Justiça (STJ) aguarda sanção do presidente Lula. A nova regra segue o modelo da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF) e define critérios para a análise de recursos especiais, com efeito vinculante sobre as demais instâncias.

O texto foi apresentado em junho pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e aprovado no Congresso Nacional após 32 dias de tramitação. A norma estabelece as regras para a aplicação da emenda constitucional 125, de 2022.

Pela nova regra, os recursos especiais só serão julgados se os ministros considerarem que há questões relevantes nos aspectos econômico, político, social ou jurídico que vão além do interesse das partes. Em cinco situações, a relevância é automática: ações penais, ações de improbidade, causas que superem 500 salários mínimos, processos que possam gerar inelegibilidade e decisões que contrariem a jurisprudência consolidada do STJ.

A expectativa é reduzir o volume de processos no tribunal, que é a última instância para interpretação de leis federais. Um levantamento da Fundação Getúlio Vargas (FGV) indica que 36,8% dos recursos recebidos em 2021 e 40,4% dos de 2022 teriam relevância reconhecida pelos critérios automáticos da emenda. O estudo foi coordenado pelo ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ, que assume a presidência da corte em 19 de agosto.

Salomão afirma que o mecanismo já é usado por cortes superiores de outros países para economia de tempo e recursos. Ele diz que a tendência é que o tribunal passe a dedicar mais atenção à formação de precedentes gerais. A regulamentação altera o Código de Processo Civil e obriga juízes e tribunais inferiores a seguir as decisões tomadas em recursos com relevância reconhecida.

O ministro nega mudança na função do STJ. “O tribunal está recuperando o que a Constituição já delegou a ele, que é a formação de precedentes, o último intérprete da lei federal”, afirma.

O procurador da Fazenda Nacional Paulo Mendes, adjunto do advogado-geral da União e professor do IDP, explica que o tribunal poderá decidir se uma decisão terá efeito vinculante ou valerá apenas para o caso concreto. “Todo recurso terá que tratar de tema relevante, mas o tribunal pode julgar com eficácia apenas para o caso ou submeter ao regime de relevância, que é o procedimento especial de formação de precedente”, diz.

O professor da PUC-SP e presidente do IBDP, Cassio Scarpinella Bueno, vê dificuldade nessa separação. “Na experiência da repercussão geral do STF, as duas coisas foram juntadas. Há apenas recursos julgados no sistema da repercussão geral”, afirma. Ele também critica os cinco critérios fixos, especialmente a admissão automática de causas acima de 500 salários mínimos.

O advogado Leonardo Guerzoni Furtado, diretor administrativo da AASP, diz que a mudança não era o “espírito da mudança constitucional”. “O projeto adota o efeito vinculante, o que dá extrema importância a cada tese fixada. Ao menos a lei garantiu julgamento em sessão presencial”, comenta.

Entidades da advocacia mostraram preocupação com o impacto do efeito vinculante. A OAB apresentou em 2024 um projeto para o filtro de relevância, com receio de que o sistema de interpretação das leis federais se torne disfuncional e engessado. A suspensão de processos em todo o país sobre temas considerados relevantes também foi criticada. O texto aprovado prevê suspensão por seis meses, prorrogável por mais seis.

Em nota, o Conselho Federal da OAB afirmou que atuou no Congresso para reduzir os impactos sobre a advocacia e reconheceu que “não é a melhor solução paralisar a jurisdição em todo o país”. Salomão diz que parte das críticas pode vir do receio de redução de trabalho para advogados. “É uma aparência de redução de mercado. O que vai acontecer é uma qualificação do trabalho do advogado”, afirma. Furtado defende que o STJ use a relevância como instrumento de racionalização e não para limitar o acesso à corte.

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