Governo Lula processa iFood e Keeta por falta de transparência

O governo Lula (PT) anunciou a abertura de um processo administrativo sancionador contra as plataformas iFood e Keeta. A medida foi tomada por descumprimento das novas regras que exigem a exibição dos valores repassados a trabalhadores e empresas nos aplicativos.
As empresas tiveram cerca de 60 dias para se adequar às exigências, que foram definidas em março. Procuradas, as plataformas não se manifestaram até o momento da publicação desta reportagem.
O processo se baseia no descumprimento da portaria 61 da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça. A norma estabelece diretrizes de transparência para plataformas digitais que fazem a intermediação de serviços.
No total, 11 plataformas estão sendo monitoradas pelo governo. Empresas de transporte por aplicativo, como Uber e 99, já se adaptaram às novas medidas. Nos aplicativos dessas empresas, já é possível ver nos recibos de cada corrida o valor repassado aos motoristas. As multas podem chegar a R$ 14 milhões.
Os detalhes dos procedimentos foram apresentados nesta quarta-feira (27) pelo ministro da Secretaria-Geral, Guilherme Boulos, e pelo secretário nacional do consumidor, Ricardo Morishita.
As plataformas que não se adequaram estão sujeitas a sanções administrativas previstas no Artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. As punições incluem multas e suspensão temporária das atividades.
A Secretaria-Geral, pasta responsável pela ponte do governo com movimentos sociais, retomou nos últimos meses a agenda voltada aos trabalhadores por aplicativo, sob o comando de Boulos.
As categorias de entregadores e motoristas por aplicativos são importantes para o presidente Lula, principalmente por se caracterizarem, em sua maioria, por uma aproximação política com vertentes bolsonaristas.
Com a chegada do ano eleitoral, os grupos já foram recebidos algumas vezes no Palácio do Planalto. Durante o aumento dos preços dos combustíveis, causado pela guerra do Irã, caminhoneiros foram recebidos pelo ministro, que anunciou medidas para conter os impactos sobre os trabalhadores, ao lado de lideranças da categoria.
A principal garantia da norma é que o consumidor saiba exatamente como o preço final de cada serviço é distribuído entre os diferentes envolvidos na operação, incluindo entregadores e a empresa.
De acordo com a Portaria nº 61, as plataformas devem implementar um quadro-resumo acessível, de fácil compreensão e visualização imediata. As informações obrigatórias são: preço total, que é o valor integral pago pelo destinatário final do serviço; parcela do provedor, que é o valor bruto retido pela plataforma digital (taxa de intermediação); parcela do prestador, que é o valor repassado ao motorista ou entregador, com discriminação obrigatória de gorjetas e adicionais; e parcela do remetente, que é o valor destinado ao detentor original do bem, como restaurantes, lanchonetes ou lojas, nos casos de entrega de produtos.