Preço de mercadorias transportadas por meio naval podem sofrer impactos que se refletem no bolso dos consumidores brasileiros; entenda.

    O Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) foi criado em 1987 pela Federação brasileira. O objetivo do tributo é garantir o desenvolvimento e as operações de trabalho da Marinha Mercante no país. Recentemente o valor sofreu reajuste e foi reduzido. Descubra mais informações e aprenda como calcular.

    Valor reduzido em 2022

    O novo valor do AFRMM já entrou em vigor no país e reduziu o tributo destinado à importação. A novidade passou a valer a partir deste primeiro semestre de 2022. A principal função do imposto é a de apoiar a reconstrução da frota naval nacional, além de fomentar a indústria de construção do mesmo setor.

    Veja como ficam os valores atualizados da taxa:

    Para navegação de longo: nova porcentagem é de 8%, sendo que antes era de 25%;

    – Para navegação de cabotagem: nova porcentagem é de 8%, sendo que antes era de 10%;

    – Tributo para navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis líquidos nas Regiões Norte e Nordeste: a porcentagem se manteve em 40%;

    – Para navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis sólidos e outras cargas nas Regiões Norte e Nordeste: caiu para 8%, sendo que antes era de 40%.

    Segundo especialistas, a redução dos valores referentes ao AFRMM terá impacto fundamental na diminuição do gasto para toda a rede logística, além é claro de influenciar no custo Brasil. O consumidor final também pode se beneficiar com a redução de valores de várias mercadorias afetadas dessa maneira.

    Aqui vale destacar que 70% de todas as mercadorias no mundo circulam através do transporte marítimo. Sendo assim, diversos bens podem custar menos para os lojistas e atacadistas de todo o Brasil.

    Como calcular o AFRMM após as reduções de valor?

    O cálculo  deve ser feito sobre o valor cobrado no frete das mercadorias que se aplicam dentro deste contexto. Imagine, para fins de exemplo, que determinada mercadoria tenha um valor de frete acumulado de R$ 2 mil (o montante já conta com todos os valores reajustados conforme as informações citadas anteriormente).

    Agora, é preciso aplicar 8% e adicionar os R$ 21,20 referentes à Taxa de Utilização do Sistema Mercante. A conta ficará desta maneira, portanto:

    – O frete é igual a R$2 mil;

    – AFRMM de longo curso equivale a 8%;

    – Taxa de Utilização do Sistema Mercante: R$ 21,20;

    – Conta: (2000 x 0,08) + 21,20 = R$ 181,20.

    Se não houvesse o atual reajuste de valores, o custo final ficaria em R$ 521,20. Ou seja, a redução foi realmente significativa para o transporte de cargas por meio naval.

    É importante ressaltar que os empreendedores que precisam lidar diretamente com as burocracias que envolvem o AFRMM, a dica é buscar por uma assessoria profissional. Afinal, existe uma série de outros detalhes formais que devem ser cumpridos no meio dos processos de importação e exportação de mercadorias em território nacional.

    Giselle Wagner é formada em jornalismo pela Universidade Santa Úrsula. Trabalhou como estagiária na rádio Rio de Janeiro. Depois, foi editora chefe do Notícia da Manhã, onde cobria assuntos voltados à política brasileira